Lei nº 11.804/08, sancionada ontem, prevê o pagamento de um auxílio durante a gestação, mesmo que o homem negue a paternidadeMulheres grávidas ganharam o direito de entrar na Justiça para pedir pensão antes do nascimento da criança. Ontem, foi sancionada pelo presidente Lula a Lei nº 11.804/08, que prevê o pagamento de um auxílio durante a gestação, mesmo que o homem negue a paternidade. O valor será determinado pelo magistrado conforme a necessidade da gestante e deve ser pago assim que for ajuizada a ação. Segundo a desembargadora aposentada, Maria Berenice Dias, especialista em Direito Civil, a paternidade responsável é um grande avanço, principalmente depois de um veto a um artigo que previa a devolução do dinheiro, caso fosse comprovado por DNA que o homem não era o pai. Entretanto, o advogado e organizador do Site Direito de Família, Gustavo Shwartz, explica que o veto poderá abrir precedentes para pessoas mal-intencionadas. “Os operadores do Judiciário terão de coibir a utilização indevida da pensão”, avisa. Shwartz acredita, porém, que o risco é pequeno, pois o homem é de fato o pai em mais de 90% dos casos.
[Correio Braziliense (DF), Paloma Oliveto – 07/11/2008]
No hay comentarios:
Publicar un comentario